A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) informou que evitou a cobrança indevida de aproximadamente R$ 23 milhões em sobre-estadia de contêineres entre agosto e dezembro de 2025. O resultado decorre de audiências de conciliação entre usuários, agentes marítimos e armadores, o que reforça a importância da mediação regulatória para a cadeia logística, inclusive para operações em portos de Santa Catarina.
Mediação da Antaq nas cobranças de sobre-estadia
A estimativa da Antaq é que cerca de R$ 23 milhões deixaram de ser cobrados indevidamente em razão de acordos firmados em processos que discutiam sobre-estadia de contêineres. Esses valores se referem ao período de agosto a dezembro de 2025 e mostram o peso financeiro que esse tipo de cobrança pode ter na rotina de importadores e exportadores.
Segundo a agência, o objetivo das conciliações é garantir que os direitos de todos os envolvidos na cadeia logística sejam respeitados: usuários da carga, agentes marítimos e armadores. Na prática, a Antaq atua como mediadora para que as cobranças observem os contratos e a regulamentação vigente, evitando que valores potencialmente irregulares sejam exigidos.
O que é sobre-estadia de contêineres
A sobre-estadia de contêineres, também conhecida pelos termos em inglês detention e demurrage, é uma cobrança feita pela empresa responsável pelo transporte marítimo, geralmente o armador, ao usuário da carga. Essa cobrança ocorre quando o contêiner permanece sob a posse do importador ou exportador além do prazo livre previsto em contrato.
Em termos práticos, o prazo livre é o período em que o usuário pode usar o contêiner sem custo adicional. Passado esse prazo, cada dia extra pode gerar cobrança de sobre-estadia. Por isso, atrasos em devolução de contêiner, dificuldades operacionais, problemas de liberação aduaneira ou falhas de coordenação logística tendem a impactar diretamente o valor final pago pela operação.
Como funcionam as audiências de conciliação da Antaq
Ao longo de 2025, a primeira audiência de conciliação sobre sobre-estadia ocorreu em 26 de agosto. Desde então, foram realizadas 240 reuniões, das quais 176 resultaram em acordo entre as partes, o que representa 73,3% de demandas resolvidas. Esse índice indica que a maior parte dos conflitos analisados encontrou solução consensual, sem necessidade de aplicação de penalidade.
Essas audiências buscam cumprir determinação do acórdão 521-2025, que incentiva a resolução de conflitos de forma célere e efetiva, com base nos entendimentos regulatórios da Antaq. O fundamento normativo apontado pela agência é a resolução nº 62/2021, que trata dos direitos e deveres de usuários, armadores e agentes intermediários no transporte aquaviário.
As sessões de conciliação são organizadas pelo Grupo Especializado de Fiscalização (GEF Contêineres), vinculado à Gerência de Coordenação das Unidades Regionais (GCOR), da Antaq. Após análise dos casos, os processos com indícios de irregularidades na cobrança de sobre-estadia são inseridos em uma fila de acordos, priorizando aqueles em que há maior possibilidade de composição.
As reuniões são conduzidas por dois servidores do GEF Contêineres, atuando como conciliador e auxiliar, e ocorrem de forma on-line, por meio da plataforma Microsoft Teams. Esse formato tende a facilitar a participação de empresas e usuários localizados em diferentes estados, incluindo Santa Catarina, sem necessidade de deslocamento físico.
Quem participa das reuniões e quais são os efeitos
São convocados para a audiência o denunciante (usuário da carga), a empresa emissora da fatura, o transportador efetivo e demais empresas envolvidas na operação. Dessa forma, todos os elos diretamente relacionados à cobrança discutida têm oportunidade de expor sua visão, apresentar documentos e negociar um ajuste.
A Antaq ressalta que as partes podem chegar a um acordo mesmo antes da realização da audiência, desde que apresentem o termo firmado e o pedido de desistência. Quando há acordo, seja de forma espontânea ou firmado na audiência, a denúncia é arquivada pela agência reguladora, sem aplicação de penalidade às empresas envolvidas.
Em termos práticos, isso significa que, uma vez solucionado o conflito por meio de conciliação, o foco deixa de ser punitivo e passa a ser a correção da cobrança e o restabelecimento das condições consideradas adequadas pela regulação.
O que isso pode mudar na prática para trabalhadores em SC
Para trabalhadores marítimos, aquaviários, profissionais de operações portuárias e de comércio exterior em Santa Catarina, a atuação da Antaq sobre sobre-estadia de contêineres pode influenciar diretamente o ambiente de trabalho e a gestão do dia a dia operacional. A redução de cobranças consideradas indevidas tende a aliviar pressões financeiras sobre importadores, exportadores e operadores, o que pode reduzir conflitos internos e cobranças excessivas de “agilidade” sobre equipes operacionais.
Em operações nos portos catarinenses, é razoável esperar maior atenção à documentação, ao registro correto de prazos livres e às condições contratuais de uso de contêineres. Um ponto a observar é que decisões e entendimentos consolidados nessas conciliações podem nortear práticas de armadores, agentes e usuários também na região, gerando mais clareza sobre o que é aceito ou não na cobrança de sobre-estadia.
Para despachantes aduaneiros e profissionais de comércio exterior, o ambiente de conciliação estimulado pela Antaq pode reforçar a importância de orientar clientes sobre riscos de atraso na devolução de contêineres e sobre a necessidade de registrar formalmente divergências em cobranças. Na prática, isso tende a ampliar o espaço para negociação de faturas contestadas, inclusive com base nos precedentes construídos em audiências anteriores.
Trabalhadores embarcados e de terminais podem sentir reflexos indiretos, na medida em que contratos passem a considerar com mais cuidado os tempos de movimentação, armazenagem e devolução de contêineres. Em alguns casos, isso pode se traduzir em rotinas mais planejadas e em menor improviso de última hora para evitar custos adicionais.
Pontos de atenção
Um primeiro ponto de atenção é o acompanhamento contínuo das regras e entendimentos da Antaq sobre sobre-estadia de contêineres, especialmente da resolução nº 62/2021, que orienta direitos e deveres de usuários e armadores. Conhecer esses parâmetros ajuda trabalhadores e empresas a identificar situações em que uma cobrança possa ser questionada.
Além disso, é importante registrar com precisão datas e horários de retirada, movimentação e devolução de contêineres, bem como eventuais entraves operacionais ou aduaneiros. Esses registros podem ser decisivos em uma eventual denúncia ou pedido de conciliação, servindo como prova de que o atraso não decorreu exclusivamente de falha do usuário.
Outro aspecto relevante é a necessidade de comunicação clara entre equipes operacionais, despachantes, armadores e agentes marítimos sobre prazos livres e condições de devolução. Erros de interpretação contratual ou falta de informação prévia podem resultar em custos inesperados, que depois acabam disputados em processos administrativos.
Por fim, trabalhadores e empresas em Santa Catarina devem observar que a via de conciliação na Antaq não substitui a necessidade de planejamento logístico eficiente. Mesmo com a possibilidade de questionar cobranças, a gestão de prazos, janelas de atracação, retirada de carga e devolução de contêiner continua sendo central para evitar litígios e preservar margens financeiras das operações.
